http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm
"§ 1o No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas."
Todos os dias, pessoas do mundo sofrem com um tipo de violência que ocorre disfarçada de “brincadeira”, mas que causa dor, angústia e sofrimento. É o chamado bullying, que são atos de agressão física ou psicológica, sem motivação, intencionais e repetidos, praticados por uma pessoa ou grupo de pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa.